Todos os procedimentos acadêmicos é necessária a solicitação através de preenchimento de formulário protocolado junto à Secretaria Acadêmica, e mediante pagamento de taxa, quando for o caso.
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Matrícula
A matrícula é realizada por disciplinas e créditos. A cada disciplina é atribuído um número determinado de créditos, correspondendo sua unidade a dezoito horas/aula, sendo esses créditos concedidos ao acadêmico, sem fracionamento, quando da aprovação na disciplina. Sua renovação é realizada semestralmente, em prazos e datas disponibilizada no Calendário Acadêmico.
Sua renovação está associada ao comprovante de pagamento das prestações referentes ao semestre anterior, além de prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral. Caso não haja número mínimo de alunos efetivamente matriculados por disciplina a Instituição reserva-se o direito de não abrir turmas
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Ingresso
Aproveitamento de Estudos
As disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (reconhecida ou autorizada), em nível superior, podem ser aproveitadas por disciplinas equivalentes do currículo do curso em formação.
Histórico Acadêmico e Atestados
O estudante regularmente matriculado pode solicitar histórico acadêmico ou atestados de matrícula e/ou frequência. Esses documentos estão disponibilizados no Sponte.
Cancelamento de matrícula e interrupção de estudos
O cancelamento de matrícula e interrupção de estudos podem ser efetuados pelo estudante considerando seu vínculo a partir de um semestre e tendo efetuado rematrícula, sem perder a sua vaga, com o prazo máximo de três anos, após a data da interrupção. As datas e prazos para esta solicitação estão disponibilizadas no Calendário Acadêmico da Faculdade de tecnologia em Saúde.
Interrupção de Estudos
Refere-se ao trancamento da matrícula junto à Instituição, sem perder vínculo com a faculdade. O procedimento deve ser solicitado pelo estudante junto a secretaria acadêmica. Para a retomada dos estudos, o reingresso, o período de interrupção não pode ser superior a 3 anos, incluindo o semestre em que o estudante solicitou a interrupção. Para o retorno, o estudante deverá considerar os prazos disponibilizados no Calendário Acadêmico.
Cancelamento de Matrícula / Desistência/ Transferência
Poderá ser efetivado pelo estudante a referida solicitaácão de cancelamento voluntário da matrícula ou transferência, perdendo o direito à vaga, não dispensando o responsável financeiro pela quitação do contrato até o mês da solicitação.
Evasão
O estudante que se afastar das atividades acadêmicas ou não renove sua matrícula, sem ter requerido o trancamento ou cancelamento de matrícula, o que não o eximirá dos compromissos financeiros com a Instituição será considerado evadido. Esta situação implica no abandono do curso e desvinculação do acadêmico com a Faculdade de Tecnologia em Saúde.
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Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar é realizada por disciplina ou atividade , incidindo sobre frequência e aproveitamento.
O aproveitamento do desempenho escolar é calculado através do acompanhamento contínuo do processo ensino-aprendizagem e dos resultados obtidos pelo estudante nas atividades acadêmicas e no exame final. Compete ao docente do componente curricular elaborar os instrumentos e estratégias avaliativas, bem como analisar os resultados. O processo avaliativo deverá ter no mínimo três (3) notas por período letivo, gerando uma nota final.
O exame final só será realizado ao fim do período letivo, caso o acadêmico não atinja 70% da nota final. A cada momento do processo avaliativo é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0) a dez (10). Atribui-se nota zero (0) ao acadêmico que deixar de submeter-se à verificação prevista, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento. Ao acadêmico que deixar de comparecer ao exame final, na data e horário fixados, pode ser concedida segunda oportunidade requerida no prazo de três dias (3), se comprovado motivo justo. Pode ser concedida revisão da nota atribuída ao exame final, quando requerida no prazo de um dia após sua divulgação.
Será aprovado o estudante que tenha a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades, e nota de aproveitamento escolar independentemente de exame final, não inferior a nota (7), resultado obtido da média aritmética das avaliações efetuadas; e, mediante exame final, o estudante, que tendo obtido nota de aproveitamento inferior a (7) sete obtiver nota final não inferior a (6) seis. Ressalta-se que as médias das avaliações e atividades são apuradas até uma decimal sem arredondamento.
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Exercícios Domiciliares
Os exercícios domiciliares são o assessoramento pedagógico do professor ao acadêmico, durante o período em que estiver afastado das atividades de ensino. Os exercícios domiciliares compensam as faltas durante o período de ausência às aulas. A concessão de exercícios domiciliares para disciplinas práticas serão efetivadas com autorização do coordenador de cursos. O “abono de faltas” não existe na Legislação de Ensino Superior vigente. Entretanto, há três casos em que pode ocorrer o direito de ultrapassar o limite de faltas, suspendendo, excepcionalmente, a exigência de cumprimento dos limites mínimos de frequência. As atividades ligadas ao Serviço Militar (Decreto-Lei no. 715, de 30 de julho de 1969); a estudante gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante 90 dias (Decreto-Lei no. 6202, de 17 de abril de 1975); e, o estudante portadores de afecções (Decreto-Lei no. 1044, de 21 de outubro de 1969).
Em tais circunstâncias caracteriza-se o Regime de Exercícios Domiciliares, sendo o estudante obrigado a repor as atividades na forma estabelecida pelos docentes responsáveis pelas disciplinas em que o este estiver matriculado. Para cumprimento das tarefas estabelecidas, compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento, o contato com o professor é de responsabilidade do estudante. Não será concedido exercício domiciliar com valor retroativo e quando o período de afastamento for inferior a 25% de faltas previstas na legislação. Junto à solicitação deverá ser entregue o Atestado Médico contendo o número do CID, o período de afastamento, a data e a assinatura do médico, com carimbo (CRM).
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Corpo Discente
São de responsabilidade do estudante da Faculdade de Tecnologia em Saúde a:
– frequência às aulas e demais atividades e ensino esforçando-se para obter o melhor aproveitamento;
– utilização dos serviços administrativos e técnicos disponibilizados pela Instituição;
– votar e ser votado, na forma do Regimento, nas eleições do órgão de representação estudantil e ao Colegiado de Curso e Conselho Superior Central;
– recorrer de decisão de órgãos deliberativos e executivos;
– zelar pelo patrimônio; acessar o Guia Acadêmico, onde constam as informações referentes ao curso de tecnologia.
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Colação de Grau – Formatura
O estudante deverá requerer, junto à Secretaria Acadêmica, a colação de grau um semestre antes da conclusão do curso de tecnologia, de acordo com o calendário acadêmico. O formando poderá colar grau em sessão Solene ou Unificada.